
A atualização mais profunda da Receita Federal sobre criptoativos desde 2019
A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o mercado de criptoativos no Brasil: a DeCripto.
Trata-se de uma das normas mais amplas já emitidas pela Receita Federal sobre o setor, alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, e totalmente integrada a padrões internacionais de compliance, AML/KYC e troca automática de informações tributárias.
Neste artigo você verá tudo o que realmente mudou, baseando-se no texto oficial da norma.
🆕 1. O que é a DeCripto?
A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
Ela substitui completamente o modelo criado pela IN 1.888/2019.
O que muda na prática?
- Antes: apenas exchanges brasileiras eram obrigadas; PF/ PJ só quando operavam fora do Brasil acima de R$ 30 mil.
- Agora: amplo alcance, detalhamento individual por operação, e inclusão de transações antes ignoradas.
🌐 2. Quem é obrigado a entregar a DeCripto?
A IN 2.291/2025 expandiu drasticamente o rol de obrigados.
✔ Exchanges brasileiras
Qualquer empresa residente ou estabelecida no Brasil que preste serviços envolvendo criptoativos.
✔ Exchanges estrangeiras que atuem no Brasil
São consideradas obrigadas quando:
- utilizam domínio “.br”
- realizam publicidade dirigida a brasileiros
- aceitam PIX ou meios de pagamento brasileiros
- mantêm acordos comerciais com empresas brasileiras
- possuem local de negócios ou representação no país
Essa redação enquadra Binance, OKX, KuCoin, Bybit, Gate.io, HTX, entre outras, desde que atuem de forma direcionada ao mercado brasileiro.
✔ Qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil que opere:
- via exchange estrangeira
- via plataforma DeFi
- via autocustódia
- via P2P, OTC ou carteira a carteira
- com mineração, staking, airdrops
- com pagamentos ou recebimentos em cripto
📌 Limite para pessoa física e jurídica
A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
🔁 3. Quais operações precisam ser declaradas?
O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Além de compra e venda, a Receita ampliou para operações antes ignoradas fiscalmente.
📝 Operações obrigatórias incluem:
- compra e venda
- permuta entre criptoativos
- transferências entre carteiras (inclusive autocustódia)
- airdrop
- staking (rendimentos)
- mineração
- empréstimos de cripto
- devolução de garantias
- perdas involuntárias (ex.: perda da chave privada, envio errado)
- pagamentos de bens/serviços acima de USD 50.000
- distribuição primária de stablecoins tokenizadas
- resgate de ativo subjacente
Essa lista coloca DeFi, Web3, staking, tokenização e autocustódia oficialmente dentro do alcance fiscal da Receita.
📊 4. O que deve ser informado na declaração?
A nova IN exige dados bem mais completos sobre cada transação.
🧷 Para cada operação:
- data
- tipo de operação
- identificação de todas as partes envolvidas
- quantidade (até 10 casas decimais)
- valor justo em reais (com método definido pela RFB)
- taxas pagas
- identificação da prestadora no exterior ou do protocolo DeFi
- hash da transação (opcional, porém recomendado para contratos inteligentes)
🧷 No relatório anual (31/12):
- saldo de moedas fiduciárias
- saldo de todos os criptoativos
- custo de aquisição (se informado pelo usuário)
Esse relatório anual não existia antes — agora entrega uma fotografia completa do patrimônio em cripto.
🌍 5. Alinhamento completo ao CARF/OCDE
A IN 2.291 incorpora integralmente o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), novo padrão global aprovado pelo G20.
Isso adiciona camadas de obrigações internacionais:
- identificação de pessoas reportáveis
- verificação de residência fiscal
- integração com AML/KYC
- troca automática de informações com outros países
- diligências reforçadas para exchanges e prestadores
O Anexo II da norma é inteiramente dedicado ao CARF.
🏛 6. Declaração para pessoas físicas
Residentes no Brasil devem declarar sempre que as operações mensais passarem de R$ 35 mil, incluindo:
- transações em exchanges estrangeiras
- operações em DEXes (Uniswap, 1inch etc.)
- autocustódia (Metamask, Ledger, Trezor)
- P2P
- mineração, staking, validadores
- operações via contrato inteligente
A Receita deixa claro que não importa se houve lucro — a obrigação é informacional.
⏰ 7. Prazos de entrega
A IN mantém o prazo mensal, mas cria a obrigação anual.
📅 Relatório mensal
Até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
📅 Relatório anual
Até o último dia útil de janeiro.
📅 Entrada em vigor
- CARF (Art. 8º): 1º/01/2026
- Prestadoras e usuários (Art. 7º e 9º): 1º/07/2026
- Demais dispositivos: vigência imediata
⚠️ 8. Penalidades
A IN traz multas pesadas para quem não cumprir.
💸 Multa por atraso
- PF: R$ 100 por mês
- PJ pequena/Simples: R$ 500 por mês
- PJ normal: R$ 1.500 por mês
💸 Multa por informação incorreta
- PF: 1,5% do valor da operação
- PJ: 3% do valor da operação
💸 Multa por descumprimento de intimação
R$ 500 por mês
As multas podem ser reduzidas quando corrigidas antes de procedimento fiscal.
❌ 9. Revogação das normas antigas
A IN RFB 2.291/2025 revoga oficialmente:
- IN 1.888/2019
- IN 1.899/2019
Assim, todo o regramento anterior deixa de valer.
🧠 10. O que isso representa para o mercado?
A IN 2.291 não é apenas uma atualização: é um novo regime de transparência total.
Como impacto geral:
- exchanges terão obrigações semelhantes a bancos
- usuários precisarão ter documentação organizada
- autocustódia se torna rastreável em termos fiscais
- operações em DeFi entram no radar oficial
- a Receita terá visão anual completa do patrimônio digital
- dados serão compartilhados internacionalmente
- rastreabilidade das operações ficará próxima ao nível bancário (CRS)
📌 Conclusão
A IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) inaugura a fase mais estruturada de fiscalização de criptoativos no Brasil. Com escopo ampliado, foco em transparência, alinhamento internacional e detalhamento profundo das operações, o Brasil se posiciona como uma das jurisdições mais avançadas no monitoramento tributário do mercado cripto.
Esse novo cenário exige maior organização documental, uso de softwares de registro de operações, e cuidados redobrados para prestadoras de serviços, exchanges, empreendedores Web3, investidores e usuários de autocustódia.