
🏛️ Governo revoga norma da Receita após boatos sobre taxação do Pix
O governo federal revogou a norma que atualizava os serviços de monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras. A decisão ocorreu após uma forte onda de desinformação nas redes sociais, incluindo a falsa alegação de que o Pix seria taxado 💸❌.
Com a revogação, voltam a valer as regras que estavam em vigor até o fim de 2024.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida foi necessária diante do impacto causado por informações distorcidas.
“Pessoas inescrupulosas manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando milhões de pessoas e causando pânico, principalmente na população mais humilde”, afirmou.
📊 Receita Federal monitora transações há mais de 20 anos
O monitoramento de transações financeiras pela Receita Federal não é novidade. O sistema existe desde 2001, com base na legislação que regula o sigilo bancário.
Desde então, o modelo passou por atualizações técnicas para melhorar o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e a crimes financeiros, sempre com foco em grandes movimentações incompatíveis com a renda declarada.
📝 O que previa a norma revogada
A norma revogada ampliava o alcance do monitoramento, mas ao mesmo tempo aumentava os valores mínimos para que as informações fossem reportadas ao Fisco.
Antes da atualização
Pessoas físicas com movimentações acima de R$ 2.000 por mês
Pessoas jurídicas acima de R$ 6.000 por mês
Com a atualização
Pessoas físicas acima de R$ 5.000
Pessoas jurídicas acima de R$ 15.000
A regra também incluía Pix, fintechs e bancos digitais no sistema de reporte.
Segundo o Ministério da Fazenda, na prática, a mudança reduziria a quantidade de dados enviados, tornando a fiscalização mais eficiente 🎯.
🎯 O foco da Receita não é o trabalhador comum
Autoridades do governo reforçaram que a norma não tinha como alvo trabalhadores, pequenos empresários ou usuários comuns do Pix.
O objetivo era facilitar a identificação de movimentações suspeitas, como quando os valores movimentados não condizem com a renda declarada.
Exemplo
Uma pessoa declara renda mensal de R$ 5.000, mas passa a movimentar R$ 100.000 de forma recorrente. Esse tipo de discrepância pode gerar questionamentos após cruzamento de dados.
Movimentações pontuais ou empréstimos informais entre familiares não geram autuação automática.
📱 Por que o governo voltou atrás
A norma foi revogada após forte repercussão negativa nas redes sociais, impulsionada por desinformação e críticas políticas.
Publicações e vídeos afirmando falsamente que o Pix seria taxado viralizaram nos últimos dias. Um dos mais vistos foi divulgado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), acumulando mais de 300 milhões de visualizações no Instagram.
Internamente, o governo reconhece falhas na comunicação, o que permitiu que o tema ganhasse força no debate político ⚠️.
📌 O que está valendo agora
Com a revogação, seguem as regras anteriores.
Monitoramento mensal
Mais de R$ 2.000 para pessoas físicas
Mais de R$ 6.000 para pessoas jurídicas
A obrigação de envio dos dados continua válida apenas para bancos tradicionais. Fintechs e bancos digitais podem repassar informações de forma voluntária.
O tipo de pagamento não importa. Pix, cartão, TED ou outros meios entram na regra se atingirem os valores.
🔁 Afinal, o Pix é monitorado?
Sim, o Pix é monitorado, mas nada mudou com a revogação da norma ✅
O monitoramento não é individual por transação. A Receita Federal recebe apenas o valor total movimentado no mês, sem acesso a detalhes.
A Receita não vê, quem enviou ou recebeu, para quem foi o dinheiro, o motivo da transação
Ela recebe apenas o montante mensal, independentemente de ser Pix, cartão ou TED 🔐.
💸 Pix continua gratuito e sem taxação
O Pix segue gratuito e sem qualquer tipo de imposto ou tarifa adicional.
A Medida Provisória publicada pelo governo reforça o sigilo das operações e proíbe a cobrança de valores extras em pagamentos feitos via Pix.
🔐 Quais dados são compartilhados com a Receita
As instituições financeiras informam apenas valores consolidados mensais, por meio do sistema SPED, em funcionamento desde 2007.
O sigilo bancário, protegido por lei, não é quebrado. A Receita não tem acesso ao detalhamento das transações.
A quebra de sigilo só pode ocorrer em situações específicas e mediante decisão judicial ⚖️.