Em 11 de junho de 2025 foi publicada a Medida Provisória nº 1.303, que trouxe mudanças profundas na forma de tributar os criptoativos no Brasil. 🚀
Essas alterações começam a valer em 1º de janeiro de 2026 e afetam diretamente todos os investidores. Neste guia, você vai entender o que mudou, como declarar no IRPF e quais cuidados tomar para não cair na malha fina.
🔄 O que mudou do IR 2025 para 2026
- 📌 Fim da isenção de R$ 35 mil/mês: a partir de 2026, qualquer lucro em vendas de criptoativos será tributado.
- 📌 Alíquota única de 17,5%: antes variava de 15% a 22,5% no Brasil e 15% no exterior. Agora é igual para todas as operações.
- 📌 Apuração trimestral: até 2025 era mensal (nacional) ou anual (exterior). Em 2026 passa a ser trimestral para todos.
- 📌 Compensação de prejuízos: permitida no mesmo trimestre ou até 5 trimestres anteriores.
- 📌 Staking e rendimentos: corretoras brasileiras terão que reter IR na fonte em produtos de staking/lending. Já em DeFi e exchanges estrangeiras, a responsabilidade continua sendo do investidor.
❓ Quem precisa declarar
- Quem tinha R$ 5.000 ou mais em criptoativos (por código) em 31/12/2025.
- Qualquer investidor que obteve lucro com criptoativos, mesmo em valores pequenos.
💰 Tributação em 2026
- 🔹 Alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos.
- 🔹 Apuração trimestral, com DARF até o 2º decêndio do mês seguinte.
- 🔹 Compensação de prejuízos dentro do trimestre ou até 5 trimestres anteriores.
- 🔹 Rendimentos de staking em exchanges brasileiras sofrem retenção automática de IR.
- 🔹 Em DeFi ou exchanges estrangeiras, o investidor continua responsável pela apuração e recolhimento.
📝 Como declarar no programa da Receita
No programa do IRPF, acesse “Bens e Direitos” → Grupo 08 – Criptoativos e use os códigos:
- 🟠 01 – Bitcoin (BTC)
- 🔵 02 – Altcoins (ETH, SOL, XRP etc.)
- 🟢 03 – Stablecoins (USDT, USDC, BRZ etc.)
- 🎨 10 – NFTs
- ⚪ 99 – Outros criptoativos
⚠ Informe sempre o custo de aquisição em reais (com taxas), nunca a cotação de mercado.
⚠ Se usou exchange estrangeira, converta valores pelo câmbio oficial do Banco Central.
⚠ Para wallets próprias ou operações DeFi, descreva a custódia no campo de discriminação.
📌 Obrigações acessórias
- 📅 Declaração mensal de operações: obrigatória quando o volume ultrapassa R$ 30 mil/mês.
- 💻 DARF eletrônico: atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros Selic.
🚫 Como evitar a malha fina
- Declare sempre o custo de aquisição, não o valor de mercado.
- Guarde comprovantes, extratos e relatórios trimestrais.
- Revise todas as informações antes de enviar.
- Lembre-se: em 2026 não existe mais isenção. Todo lucro é tributado.
📋 Checklist IRPF 2026
- ✅ Saldo em 31/12/2025 (por código)
- ✅ Extratos de todas as exchanges
- ✅ Arquivos de trades, depósitos e retiradas
- ✅ DARFs trimestrais pagos
- ✅ Relatórios de staking, DeFi ou P2P
- ✅ Documentos que comprovem origem patrimonial
🏛️ Atenção: Tramitação da MP
A MP 1.303/2025 já tem força de lei, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, pode ser alterada ou até rejeitada. Por isso, é importante acompanhar a evolução do texto — pois o cenário ainda pode mudar até 2026.
🏁 Conclusão
✔ Em 2025 havia isenção de R$ 35 mil e alíquotas progressivas.
✔ Em 2026, passa a valer a alíquota única de 17,5%, com fim da isenção.
✔ A apuração será trimestral e permitirá compensação de prejuízos.
✔ Rendimentos de staking em exchanges nacionais terão retenção na fonte.
✔ O texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação no Congresso.
Com organização e atenção, você mantém sua declaração de cripto em dia e evita problemas com a Receita Federal. 😉