RESUMO
Os valores movimentados abaixo de R$ 35.000,00 mensais, estão livres de pagar impostos, mas não estão livres da declaração, eles devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os ganhos superiores a esse valor, são tributados a título de ganho de capital.
MAIS DETALHES…
– Se você tiver R$5.000,00 ou mais em Bitcoin no dia 31/12 você tem que declarar na parte de “Bens e Direitos” com o código 81 – Bitcoin no IR do próximo ano.
– Se você tiver outra criptomoeda no valor de R$5.000,00 ou mais no dia 31/12 você declara também em “Bens e Direito” com o código 82 – Outros criptoativos/altcoins no IR de do próximo ano.
– Se você faz transações que ao todo somam mais de R$30.000,00 reais em exchanges de fora do Brasil ou diretamente com outra pessoa (P2P) você tem que declarar até as 23h59m do último dia do mês seguinte que você ultrapassou os R$30.000,00 – Se foi em exchange nacional, não precisa pois eles já são obrigados a declarar por você.
Ex. Você comprou R$10.000,00 reais de criptomoedas, vendeu por R$11.000,00, esperou o preço da criptomoeda cair e comprou os R$11.000 de novo, você tem que declarar.
Essas são as 3 situações que você tem que apenas DECLARAR mas não precisa pagar nenhum tributo.
Você tem que pagar impostos quando:
– Você vender acima de R$35.000,00 no mês e obter lucro
Por exemplo, você comprou R$10.000,00 em Janeiro, em Março estava valendo R$35.500,00, quando você vender, você tem que pagar uma DARF de R$3825,00 ou seja 15% de R$25.500 pois além de vender mais que R$35.000 no mês teve R$25.500 de lucro em cima dos seus R$10.000,00, mesma regra vale se você comprou R$34.500,00 e agora vendeu por R$35.500,00, mas dessa vez como o ganho foi só de R$1.000,00, você tem que pagar só R$150,00
– Essa regra também vale para permutas, então se você comprou R$30.000,00 em Bitcoin e agora ele vale R$40.000,00 mas você não quer BRL, você quer Ethereum então faz a compra de Ethereum equivalente a R$40.000,00 diretamente com o seu Bitcoin, mesmo sendo diretamente de um Criptoativo para outro, entende-se que você vendeu Bitcoin a R$40.000,00 e comprou logo em seguida Ethereum por R$40.000,00 então você tem que Declarar a transação superior a R$30.000 caso seja Exchange de fora ou P2P e além disso você tem que pagar R$1.500,00 do ganho de capital entre R$30.000,00 e R$40.000,00
– Lembrando que se você comprou R$37.000,00 e vendeu por R$36.000,00, por mais que tenha vendido mais que R$35.000,00, você não teve ganho de capital e por isso você não precisa pagar nada, apenas declarar nos casos que já mencionei de exchange fora do Brasil ou P2P.
Se quiser entender melhor ou conferir as informações que eu disse, foi utilizado esse material:
– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019
– LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Art. 3º § 3º especificamente, fala sobre a permuta)