Satoshi Nakamoto, White Paper, KYC e Criptomoedas, qual a relação entre eles e os impostos?

O Bitcoin, criado por Satoshi Nakamoto, revolucionou o sistema financeiro ao propor um modelo descentralizado de transferência de valores. Mas qual é a relação entre o white paper original, o KYC e as obrigações fiscais relacionadas às criptomoedas? Entenda tudo neste artigo.


O White Paper de Satoshi Nakamoto

Satoshi Nakamoto, no white paper publicado em 2008, apresentou o Bitcoin como uma solução para realizar transações financeiras diretamente entre pessoas, sem depender de intermediários como bancos ou governos.

  • Objetivo principal: Criar uma moeda digital descentralizada que permitisse a troca de bens e serviços.
  • Uso original: O Bitcoin foi idealizado para substituir moedas fiduciárias em transações diretas, sem a necessidade de conversão para moedas como Real, Dólar ou Euro.

O sistema desafia a estrutura bancária tradicional, oferecendo uma alternativa baseada na confiança criptográfica em vez de instituições centrais.


O que é KYC (Know Your Customer)?

O KYC (sigla para “Conheça seu Cliente”) é um procedimento adotado por instituições financeiras e plataformas para verificar a identidade dos clientes.

Finalidade do KYC:

  1. Prevenir fraudes.
  2. Combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
  3. Cumprir as regulamentações financeiras locais e internacionais.

Como o KYC se aplica às criptomoedas?

  • Exchanges centralizadas: Plataformas como Binance ou Mercado Bitcoin exigem KYC para transações em criptomoedas, especialmente quando envolvem moedas fiduciárias.
  • Transações descentralizadas (P2P): Operações diretas entre carteiras de Bitcoin não exigem KYC, pois não envolvem intermediários.

Bitcoin e Obrigações Fiscais no Brasil

No Brasil, as operações com criptomoedas estão sujeitas à legislação fiscal, independentemente da necessidade de KYC.

Regras fiscais para criptomoedas:

  1. Declaração obrigatória:
    • A Instrução Normativa RFB nº 1888/2019 exige que transações com criptomoedas sejam declaradas quando o volume mensal ultrapassar R$ 30.000,00.
  2. Isenção de impostos:
    • Ganhos com operações abaixo de R$ 35.000,00 por mês são isentos de tributação, mas devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  3. Tributação de ganhos:
    • Operações acima de R$ 35.000,00 mensais são tributadas como ganho de capital, com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

Diferenças entre Transações Fiduciárias e Bitcoin

  • Transações com moedas fiduciárias:
    São realizadas por meio de bancos ou outros intermediários, que exigem cadastros e impõem limites e horários para operações (como TED, DOC ou Pix no Brasil).
  • Transações com Bitcoin:
    Realizadas diretamente entre carteiras, sem limites de horário ou valores, e sem necessidade de identificação (quando feitas de forma descentralizada).

Conclusão

Enquanto o KYC é um mecanismo de segurança essencial para instituições financeiras e exchanges centralizadas, ele não se aplica às transações P2P em Bitcoin. No entanto, as obrigações fiscais relacionadas às criptomoedas devem ser cumpridas conforme a legislação brasileira.

Seja você um usuário iniciante ou experiente, é fundamental entender essas nuances para operar com criptomoedas de forma segura e em conformidade com as regras.

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