Mudanças nas Regras da E-Financeira com a IN RFB nº 2219/2024

📢 A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 trouxe mudanças significativas na forma como as instituições financeiras devem reportar informações à Receita Federal por meio da E-Financeira.

🔍 Antes: As instituições eram obrigadas a detalhar cada transação individualmente.
➡️ Agora: O foco passou a ser o montante global das entradas e saídas em cada mês, por instituição financeira, sem a necessidade de discriminar cada operação.


🧐 O que realmente muda?

A principal mudança está no critério de apuração:
O foco está no montante global movimentado em cada banco no mês, e não no conjunto de todas as instituições financeiras que você utiliza.

📊 Exemplo prático:

  • 💳 Você enviou R$ 1.500,00 da Nubank,
  • 🏦 Recebeu R$ 1.500,00 no Itaú,
  • 💸 E movimentou mais R$ 1.500,00 na Caixa.

Nenhuma dessas movimentações seria reportada, pois nenhum banco isoladamente atingiu o limite de R$ 5.000,00.

Por outro lado:
Se você tivesse movimentado R$ 5.000,00 ou mais em um único banco (ex: Itaú), essa informação seria enviada à Receita Federal.


🚨 Por que é importante saber disso?

💡 Essa mudança impacta diretamente a forma como as informações são controladas e reportadas.

⚠️ Atenção: É fundamental acompanhar suas movimentações financeiras em cada instituição separadamente, já que o controle e o reporte são feitos de maneira individual por banco.

🛡️ Dica final:
Manter suas declarações fiscais em conformidade com suas movimentações financeiras é essencial para evitar inconsistências e questionamentos futuros.


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