📢 A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 trouxe mudanças significativas na forma como as instituições financeiras devem reportar informações à Receita Federal por meio da E-Financeira.
🔍 Antes: As instituições eram obrigadas a detalhar cada transação individualmente.
➡️ Agora: O foco passou a ser o montante global das entradas e saídas em cada mês, por instituição financeira, sem a necessidade de discriminar cada operação.
🧐 O que realmente muda?
A principal mudança está no critério de apuração:
✅ O foco está no montante global movimentado em cada banco no mês, e não no conjunto de todas as instituições financeiras que você utiliza.
📊 Exemplo prático:
- 💳 Você enviou R$ 1.500,00 da Nubank,
- 🏦 Recebeu R$ 1.500,00 no Itaú,
- 💸 E movimentou mais R$ 1.500,00 na Caixa.
❌ Nenhuma dessas movimentações seria reportada, pois nenhum banco isoladamente atingiu o limite de R$ 5.000,00.
✅ Por outro lado:
Se você tivesse movimentado R$ 5.000,00 ou mais em um único banco (ex: Itaú), essa informação seria enviada à Receita Federal.
🚨 Por que é importante saber disso?
💡 Essa mudança impacta diretamente a forma como as informações são controladas e reportadas.
⚠️ Atenção: É fundamental acompanhar suas movimentações financeiras em cada instituição separadamente, já que o controle e o reporte são feitos de maneira individual por banco.
🛡️ Dica final:
Manter suas declarações fiscais em conformidade com suas movimentações financeiras é essencial para evitar inconsistências e questionamentos futuros.
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