Satoshi Nakamoto, White Paper, KYC e Criptomoedas, qual a relação entre eles e os impostos?

SATOSHI, BITCOIN E KYC:
Quando Satoshi Nakamoto criou o Bitcoin, ele possibilitou que as negociações fossem feitas sem KYC, sem intermediários e para qualquer lugar do mundo. Assim quando uma transação com Bitcoin é confirmada na rede Blockchain, ela nunca mais pode ser cancelada. No White Paper, que descreve todo o funcionamento e criação do Bitcoin, ele não citou em qualquer parte que o Bitcoin deveria ser usado em troca de moeda FIAT (Real, Dólar, Euro…), a ideia original era de que as pessoas usassem o Bitcoin em troca de bens e serviços, assim como é feito com FIAT, sendo o Bitcoin não um complemento ou uma moeda de trade, e sim uma moeda substituta ao FIAT, uma clara rebeldia contra os bancos e governos mundiais.

O KYC, do Inglês Know Your Customer, significa Conheça seu cliente, e serve para identificar, autorizar e confirmar se a pessoa com quem se está negociando é a própria e não tem restrições que possam impedir a negociação. Sendo voltado para empresas que correm riscos de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras ameaças relacionadas a finanças.

BITCOIN E O KYC:
De fato, o Bitcoin e as outras criptomoedas não dependem do KYC, pois não tem intermediários. Aqui estou falando de usar essas criptomoedas em envios de carteiras para carteiras, isso se chama P2P, onde duas partes não dependem de um intermediador, que seria uma Corretora ou um Banco.

No caso de moedas FIAT, como por exemplo o REAL, nós não precisamos de um intermediador para trocar cédulas pessoalmente, apesar que existe ainda o risco de falsificação da cédula. Mas, vamos imaginar que uma pessoa esteja em Santa Catarina e outra no Amazonas (cerca de 3000 KM de distância), e queira enviar R$100,00 de uma para a outra. Pegar um avião para levar essa nota é inviável, por isso, usamos as transações interbancárias por meio de Pix, TED e DOC, onde, nestes casos dependemos do intermédio de um banco repassar o valor de quem está enviando, para quem está recebendo. Assim, para que isso ocorra os bancos exigem um cadastro antes de lhe dar liberdade de movimentação financeira. Sendo que, em muitos casos, você acaba tendo um limite de transferências muito menor do que o saldo em sua conta, e muitas vezes, como vem ocorrendo no Brasil depois das 20h, não podendo movimentar muito valor devido a limites.

MAS AFINAL, PRA QUE SERVE O KYC?
Como vimos acima, o KYC não é usado no caso de criptomoedas afinal, não é necessário, e nem mesmo SATOSHI NAKAMOTO aprovaria tal conceito, pois sua criação do Bitcoin foi feita justamente para evitar isso. Mas, quando usamos FIAT por intermédio de um banco, o banco pode além de não permitir a operação, por não lhe dar limite para fazer ela, também pode estornar a transação. Imagine, que na situação acima, a pessoa envia os R$100,00 e em seguida pede estorno do valor ao banco. A parte que irá receber, pode ser prejudicada. Para evitar isso, é preciso comprovar a situação para que se possa criar um processo legal para reaver o valor.

Dessa forma, o KYC se faz necessário, para comprovar que tal operação realmente ocorreu entre as partes, provando que ambas estavam cientes do que estavam fazendo.

KYC TEM RELAÇÃO COM O IMPOSTO DE RENDA?
O KYC não tem relação com os impostos. Legalmente falando, a única forma obrigatória exigida em declaração de criptomoedas é conforme a Instrução Normativa RFB 1888, que diz: “§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (link)

Assim fica mais claro: KYC é para saber a origem e prevenção. A parte de Impostos é um caso à parte, sem relação ao Imposto de Renda e Declarações a Receita Federal do Brasil.

SOBRE IMPOSTOS – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888 – Tudo o que você precisa saber:

RESUMO
Os valores movimentados abaixo de R$ 35.000,00 mensais, estão livres de pagar impostos, mas não estão livres da declaração, eles devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os ganhos superiores a esse valor, são tributados a título de ganho de capital.

MAIS DETALHES…
– Se você tiver R$5.000,00 ou mais em Bitcoin no dia 31/12 você tem que declarar na parte de “Bens e Direitos” com o código 81 – Bitcoin no IR do próximo ano.

– Se você tiver outra criptomoeda no valor de R$5.000,00 ou mais no dia 31/12 você declara também em “Bens e Direito” com o código 82 – Outros criptoativos/altcoins no IR de do próximo ano.

– Se você faz transações que ao todo somam mais de R$30.000,00 reais em exchanges de fora do Brasil ou diretamente com outra pessoa (P2P) você tem que declarar até as 23h59m do último dia do mês seguinte que você ultrapassou os R$30.000,00 – Se foi em exchange nacional, não precisa pois eles já são obrigados a declarar por você.

Ex. Você comprou R$10.000,00 reais de criptomoedas, vendeu por R$11.000,00, esperou o preço da criptomoeda cair e comprou os R$11.000 de novo, você tem que declarar.

Essas são as 3 situações que você tem que apenas DECLARAR mas não precisa pagar nenhum tributo.

Você tem que pagar impostos quando:
– Você vender acima de R$35.000,00 no mês e obter lucro
Por exemplo, você comprou R$10.000,00 em Janeiro, em Março estava valendo R$35.500,00, quando você vender, você tem que pagar uma DARF de R$3825,00 ou seja 15% de R$25.500 pois além de vender mais que R$35.000 no mês teve R$25.500 de lucro em cima dos seus R$10.000,00, mesma regra vale se você comprou R$34.500,00 e agora vendeu por R$35.500,00, mas dessa vez como o ganho foi só de R$1.000,00, você tem que pagar só R$150,00

– Essa regra também vale para permutas, então se você comprou R$30.000,00 em Bitcoin e agora ele vale R$40.000,00 mas você não quer BRL, você quer Ethereum então faz a compra de Ethereum equivalente a R$40.000,00 diretamente com o seu Bitcoin, mesmo sendo diretamente de um Criptoativo para outro, entende-se que você vendeu Bitcoin a R$40.000,00 e comprou logo em seguida Ethereum por R$40.000,00 então você tem que Declarar a transação superior a R$30.000 caso seja Exchange de fora ou P2P e além disso você tem que pagar R$1.500,00 do ganho de capital entre R$30.000,00 e R$40.000,00

– Lembrando que se você comprou R$37.000,00 e vendeu por R$36.000,00, por mais que tenha vendido mais que R$35.000,00, você não teve ganho de capital e por isso você não precisa pagar nada, apenas declarar nos casos que já mencionei de exchange fora do Brasil ou P2P

FONTES:
– INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019 (Link)
– LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 (Link) – (Art. 3º § 3º especificamente, fala sobre a permuta)

Michel P2P - Negociação de Criptomoedas conhecidas como Altcoins (ou Moedas Alternativas ao Bitcoin) e Bitcoin.
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